MG: Bocaina de Minas, município no sul do estado, é impedido de depositar lixo a céu aberto
Foto de arquivo
Decisão judicial obtida pelo MPF objetiva resguardar áreas de proteção ambiental situadas na divisa com o estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve decisão judicial que impede o Município de Bocaina de Minas de depositar lixo urbano, a céu aberto, em áreas de proteção ambiental.
Bocaina de Minas está situada no sul do estado, na divisa com o Rio de Janeiro, e grande parte de seu território integra o Parque Nacional do Itatiaia, inclusive o lado mineiro do Pico das Agulhas Negras. Outra parte está inserida na Área de Proteção Ambiental Serra da Mantiqueira, ambas unidades de conservação federais.
De acordo com o MPF, além do depósito irregular do lixo urbano, a prefeitura vem degradando o meio ambiente local por meio da extração irregular de recursos minerais, especialmente areia e cascalho, atividade que, para ser realizada, exige prévia autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e dos órgãos ambientais competentes.
Já são 15 anos, pelo menos desde 1999, que o município vem sofrendo autuações por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tanto pela extração clandestina de recursos minerais quanto pela deposição do lixo em área de preservação ambiental. Apesar disso, os administradores, ao longo das várias gestões, continuam insistindo nas condutas irregulares, o que levou o MPF a ajuizar a ação para interromper os danos ao meio ambiente e para obrigar a prefeitura a recuperar as áreas degradadas.
Ao conceder a liminar, o juízo federal de Varginha destacou que a conduta do Município, “além de manifestamente ilegal, acarreta prejuízo material à União, e danos ao meio ambiente”. Por isso, além de proibir a extração de minerais sem licença prévia do DNPM e dos órgãos ambientais, também proibiu a deposição de lixo nas áreas de proteção ambiental.
A Justiça Federal também determinou que o Município, em até 60 dias, providencie a elaboração de um plano de recuperação das áreas degradadas, e que, em até 120 dias, dê início às ações de recuperação, que deverão ser previamente aprovadas pelo ICMBio.
A prefeitura também terá prazo de 120 dias para retirar todo o lixo depositado nas áreas de proteção ambiental.
(ACP nº 5159-84.2014.4.01.3809)
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
Publicado no Portal EcoDebate, 13/03/2015
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